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Mostrando postagens de julho, 2025

O que significa perícia?

 Há muitas palavras que pronunciamos às vezes e não sabemos ao certo seu significado ou se mesmo elas existem no contexto a que nos referimos. Palavras que estão em nosso dia a dia, mas quando somos indagados para explicar o seu uso ou significado "dá aquela travada" e não sabemos o que dizer, somos pegos nesta armadilha de somente repetirmos expressões sem as conhecer realmente. Perícia, é uma destas palavras. Comentamos, falamos dela em diversas situações mas quando perguntados o que significa ou mesmo utilizar em seu lugar um sinônimo "congelamos" e não sabemos explicar. A palavra PERÍCIA tem sua origem no latim - peritia - que é o mesmo que: habilidade ou destreza. No campo jurídico e investigativo é a análise técnica de uma situação, estado ou fato. A pessoa que realiza a perícia é conhecido como PERITO - perito refere-se ao profissional que tem a habilidade, a expertise, a prática ou conhecimento para realizar a perícia. Em termos mais simples, podemos dize...

O que mudou depois do sancionamento da Lei 15.160/2025?

O Investigador Forense e Perito Criminal tem que ter noções da legislação que incluem leis, decretos, portarias e principalmente atento às atualizações que estas sofrem ao longo de sua vigência. No dia 03 de julho de 2025 o então Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin Filho, sancionou a lei 15.160/2025 que modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal Brasileiro. A mudança ocorre na circunstância atenuante que estes artigos traziam para menores de 21 (vinte e um) e maiores de 70 (setenta) anos. imagem google Agora tanto a atenuante quanto a redução do prazo prescricional para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato menor de 21 anos de idade não mais são diminuídos, ou seja, não serão mais atenuados,  e para os maiores de 70 anos de idade na data a prescrição não será reduzida pela metade como ocorre com outros crimes. veja na integra o que mudou no Código Penal: "Art.65............................. I -  ser o agente m...

O que todo investigador e perito deve ter em sua mochila ou em seus bolsos?

  Cada caso é um caso! Assim dizem os que vivenciam dia a dia situações inusitadas e diferentes apesar da similaridade ou resultado destas ações. Quando acompanhamos um caso de investigação e perícia na área de documentação em busca de fraudes ou adulterações o uso de luvas para manipular o documento, lupas (contafios), microscópio e um bisturi além de alguns reagentes como água sanitária, iodo e água destilada são fundamentais. Já quando estamos em uma cena de um crime com vítima fatal, luvas, máscara, tocas para cabelo, macacão em material descartável, proteção de calçados, câmera fotográfica, gravador (ou um bom bloco de anotação, mas gravar é mais eficiente e rápido e depois você transcreve o que narrou), trena, régua de 30cm, reagente luminol, luz negra, lanterna entre outros são itens obrigatório. Mas como dito, cada caso é um caso e cada especialista e equipe tem uma metodologia e organização diferente. As vezes dizer que um produto ou equipamento é importante não quer dizer...